Cooperativas de crédito na recuperação judicial
- Matheus Barbosa Martins
- 2 de out.
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Uma alteração legislativa de 2020 retirou os atos cooperativos da recuperação judicial, o que abriu espaço para discussões relevantes. O ponto de conflito surgiu com o crescimento das cooperativas de crédito, que vêm atuando com contratos semelhantes aos dos bancos, tornando difícil, na prática, diferenciar um ato cooperativo de uma operação financeira comum.
Esse cenário gerou decisões judiciais em sentidos opostos. Enquanto as cooperativas alegam que a lei as excluiu da recuperação judicial, devedores têm conseguido provar que essas instituições atuam como credores bancários, afastando o conceito de cooperação. A discussão, no entanto, se restringe à recuperação judicial, já que na recuperação extrajudicial a sujeição das cooperativas é pacífica.
No ambiente de reestruturação, entender o papel das cooperativas e seus limites legais é essencial para proteger estratégias de recuperação e negociação.
O Demóstenes Advogados atua há mais de cinco décadas com reestruturações empresariais e está pronto para apoiar o setor agro e empresas credoras nesse debate técnico e jurídico em constante evolução.