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Recuperação judicial e o tratamento dos credores extraconcursais

  • Foto do escritor: Max Ouriques
    Max Ouriques
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura

Durante o processo de recuperação judicial, é comum que algumas empresas mantenham relações comerciais com a empresa em recuperação, enquanto outras optam por realizar aportes financeiros, investindo diretamente na tentativa de soerguimento da companhia. Esses credores que acreditam na recuperação e contribuem com recursos ou fornecimentos após o pedido de recuperação possuem um papel relevante e, por isso, recebem um tratamento jurídico diferenciado.


Se a recuperação judicial for convertida em falência, esses credores não ficam na mesma categoria dos demais. Eles são classificados como extraconcursais, o que significa que seus créditos não entram na ordem geral da falência.

Essa categoria é considerada privilegiada, pois possui prioridade no recebimento, inclusive à frente de credores trabalhistas que não sejam considerados extraconcursais.


Dessa forma, ao investir ou manter a relação comercial com a empresa durante a recuperação judicial, o credor ganha uma proteção legal especial. Isso garante maior segurança jurídica, permitindo que, em caso de falência, o crédito seja pago antes dos demais, reforçando a importância dessa classificação para quem aposta na continuidade da empresa.



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