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Recuperação Judicial também é para pequenas e médias empresas

  • Foto do escritor: Letícia Gabrielli
    Letícia Gabrielli
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de out.

Muita gente acredita que apenas grandes empresas podem pedir recuperação judicial, mas isso não é verdade. A Lei 11.101 não estabelece um número mínimo de funcionários nem um valor mínimo de faturamento para que o pedido seja feito. O que a lei exige é que a empresa esteja em atividade há mais de dois anos, que não tenha decretado falência recentemente, nem descumprido plano anterior, e que mantenha sua documentação contábil regular.


Isso mostra que micro, pequenas e médias empresas também podem recorrer à recuperação judicial como alternativa para reorganizar suas finanças e continuar operando.

A medida pode ser essencial para evitar o fechamento definitivo, especialmente quando o passivo começa a comprometer a saúde financeira do negócio. No entanto, é preciso avaliar cuidadosamente o custo do processo e os compromissos que ele exige ao longo do tempo.


Se a sua empresa está enfrentando dificuldades financeiras e você quer entender se a recuperação judicial é viável para o seu caso, entre em contato com o escritório Demóstenes. Nossa equipe pode orientar você com clareza sobre cada etapa desse caminho.




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