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Falência empresarial não anula seu direito de propriedade

  • Foto do escritor: Max Ouriques
    Max Ouriques
  • 25 de nov.
  • 1 min de leitura

Se um bem de sua propriedade estava em posse de uma empresa que teve falência decretada, isso não significa que você perdeu o direito sobre ele. A legislação prevê a possibilidade de pedir a restituição do bem, desde que sua propriedade seja claramente comprovada.


É fundamental apresentar documentos e provas que demonstrem de forma inequívoca que o bem pertence a você. Com isso, o processo de restituição pode ser agilizado e evita discussões mais complexas dentro da falência. Durante esse período, a disponibilidade do bem é suspensa até que a questão seja decidida judicialmente.


Se você está passando por uma situação como essa ou tem dúvidas sobre como agir, procure a equipe do Demóstenes. Estamos prontos para te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.




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