Recuperação Judicial do produtor rural
- Rafael Scheibe

- há 3 dias
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Embora a atividade rural nem sempre seja exercida sob a forma de empresa, a legislação e a jurisprudência atualmente reconhecem o produtor rural como sujeito passível de recuperação judicial.
Diante da instabilidade climática, das oscilações de mercado e do elevado custo de insumos, essa medida é uma ferramenta estratégica para o trabalhador que enfrenta dificuldades financeiras, mas mantém viabilidade econômica.
A renegociação de dívidas, a suspensão de execuções e a construção de um plano de pagamento viável garantem a continuidade da produção, a manutenção de empregos e o cumprimento da função social do agronegócio.
Para avaliar a viabilidade do pedido e estruturar um plano adequado, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. O Demóstenes Advogados possui mais de 6 décadas de experiência na área e profissionais qualificados para analisar o seu processo.





