Devedor contumaz na Recuperação Judicial
- Matheus Barbosa Martins

- há 2 dias
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O devedor contumaz é o contribuinte que deixa de pagar tributos de forma substancial, reiterada e injustificada. A definição foi regulamentada pela Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e trouxe novas regras para o tratamento de condutas fiscais consideradas abusivas.
Entre os pontos de maior impacto para empresas em crise, a legislação prevê restrições relevantes ao devedor contumaz, incluindo o impedimento de propor recuperação judicial ou de prosseguir com processo já em andamento, hipótese que pode levar à convolação em falência.
O tema exige atenção, especialmente porque envolve a relação entre regularidade fiscal, preservação da empresa, direito de defesa e acesso aos mecanismos de reestruturação empresarial. Além disso, parte dessas disposições já é objeto de questionamento no STF, o que reforça a necessidade de acompanhar seus desdobramentos jurídicos.
O Demóstenes Advogados acompanha de perto as atualizações do Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falências, compartilhando informações relevantes para esclarecer dúvidas e contribuir para a compreensão dos aspectos jurídicos envolvidos em temas como esse.



