top of page

NOTÍCIAS

Falência da empresa por dívidas tributárias

  • Foto do escritor: Rafael Scheibe
    Rafael Scheibe
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade da Fazenda Pública para requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal previamente ajuizada não obtiver êxito.


Embora o tema ainda gere debates no meio jurídico, a decisão representa um novo ponto de atenção para empresas com passivos tributários relevantes. O entendimento reforça que a inadimplência fiscal, quando acompanhada de sinais de insolvência e frustração das medidas de cobrança, pode trazer consequências mais amplas do que a própria execução fiscal.


Nesse cenário, a gestão de dívidas tributárias exige acompanhamento técnico, análise dos riscos envolvidos e atenção às medidas adotadas pelo Fisco. A falência não decorre automaticamente da existência de débitos fiscais, mas pode ser requerida quando preenchidos os requisitos legais e processuais aplicáveis ao caso concreto.


O Demóstenes Advogados possui mais de 60 anos de experiência atuando na área do Direito Empresarial, oferecendo orientação jurídica para esclarecer dúvidas e apoiar a compreensão dos aspectos legais envolvidos em situações dessa natureza.



bottom of page