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Indenização de contratos rescindidos

  • Foto do escritor: Kelly Borri de Castro
    Kelly Borri de Castro
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Uma empresa pode ter direito à indenização pela rescisão antecipada de um contrato mesmo quando não há cláusula indenizatória expressa.


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 603 do Código Civil, reconheceu o direito ao recebimento de indenização para parte prejudicada, mesmo se tratando de pessoa jurídica.

O caso envolvia um contrato de prestação de serviços de administração de condomínio, rescindido unilateralmente pela contratante antes do término do prazo pactuado e sem justificativa jurídica plausível.


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