Indenização de contratos rescindidos
- Kelly Borri de Castro

- há 3 dias
- 1 min de leitura
Uma empresa pode ter direito à indenização pela rescisão antecipada de um contrato mesmo quando não há cláusula indenizatória expressa.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com fundamento no artigo 603 do Código Civil, reconheceu o direito ao recebimento de indenização para parte prejudicada, mesmo se tratando de pessoa jurídica.
O caso envolvia um contrato de prestação de serviços de administração de condomínio, rescindido unilateralmente pela contratante antes do término do prazo pactuado e sem justificativa jurídica plausível.
Quer saber mais sobre direito empresarial e suas implicações práticas? Entre em contato pelos nossos canais de atendimento. Nós, do Demóstenes, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas com embasamento jurídico e atuação estratégica.





