Holding Patrimonial
- Matheus Barbosa Martins

- há 1 dia
- 1 min de leitura
A constituição de uma holding patrimonial, por si só, não garante proteção absoluta ao patrimônio. Para que a estrutura jurídica seja válida, é fundamental que sua criação observe os limites legais e não tenha como finalidade fraudar credores ou ocultar bens.
Quando constatado o desvio de finalidade ou a utilização indevida da pessoa jurídica, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que determinados bens sejam alcançados por credores.
Por esse motivo, a constituição de uma holding patrimonial exige planejamento adequado e atenção às normas aplicáveis ao tema.
O Demóstenes Advogados atua há mais de seis décadas no Direito Empresarial, oferecendo assessoria jurídica especializada para empresas, estruturas societárias e organização patrimonial.



