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Créditos Trabalhistas na Recuperação Judicial

  • Foto do escritor: Matheus Barbosa Martins
    Matheus Barbosa Martins
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Foi definido recentemente que os créditos trabalhistas com processo em curso na Justiça do Trabalho, mesmo após a conclusão da recuperação judicial, ainda devem ser pagos através do previsto no Plano de Recuperação Judicial.


O Superior Tribunal de Justiça define que, para o crédito ser sujeito a recuperação judicial, é essencial que a data geradora do direito seja anterior ao da abertura do processo de RJ. Após ter o valor da solicitação definido, o credor trabalhista deve habilitar o seu crédito através do processo próprio na recuperação judicial.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com o Demóstenes Advogados, será um prazer esclarecer suas questões e ajudá-lo com o seu caso!



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