Direito real de habitação: proteção garantida ao cônjuge sobrevivente
- Rafael Scheibe

- há 11 minutos
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O cônjuge sobrevivente tem direito assegurado à moradia no imóvel que servia de residência ao casal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse imóvel não pode ser vendido enquanto o cônjuge estiver residindo nele, mesmo após o falecimento do outro.
Esse direito é vitalício e personalíssimo, ou seja, dura por toda a vida do cônjuge sobrevivente e não pode ser transferido. Na prática, os herdeiros não poderão vender o imóvel enquanto este direito estiver em vigor, garantindo a função social da moradia e a proteção da estrutura familiar.
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