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Averbação da escritura pública na União Estável

  • Foto do escritor: Débora Cristina Lange Hilgert
    Débora Cristina Lange Hilgert
  • 14 de jul.
  • 1 min de leitura

Muitas pessoas pensam que a formalização da união estável por escritura pública é suficiente. No entanto, a averbação dessa escritura no Registro Civil é um passo importante para garantir mais segurança jurídica ao casal.


Enquanto a escritura pública comprova a existência da união, a averbação no cartório torna essa informação pública, o que pode produzir efeitos relevantes na vida patrimonial e jurídica das partes.


Embora a averbação da união estável não seja obrigatória por lei, ela pode contribuir para evitar dúvidas e conflitos futuros na relação.


Segurança jurídica não é excesso de cuidado, é prevenção. Fale com um de nossos especialistas do Demóstenes para uma assessoria detalhada sobre o tema.



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