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Nova decisão do STJ protege pacientes com liminar cassada

  • Foto do escritor: Débora Cristina Lange Hilgert
    Débora Cristina Lange Hilgert
  • 14 de ago.
  • 1 min de leitura

Mesmo que um medicamento ainda não tenha registro na Anvisa, é possível consegui-lo judicialmente. Isso ocorre por meio de uma liminar, decisão provisória que permite o acesso ao remédio antes do fim do processo. O problema é que, se a liminar for cassada depois, o plano de saúde pode exigir a devolução dos valores pagos, já que, pela lei, ele não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro.​

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça trouxe uma novidade importante sobre esse tema. A ministra Nancy Andrighi entendeu que, se o medicamento for registrado na Anvisa durante o andamento do processo, ou seja, entre a concessão e a cassação da liminar, o paciente não precisa devolver os valores ao plano de saúde.​

Se você está enfrentando uma cobrança nesse tipo de situação ou tem dúvidas sobre o fornecimento de medicamentos pelo plano, entre em contato com o escritório Demóstenes Advogados. Nossa equipe está pronta para orientar você com segurança jurídica e clareza.​



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