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Sucessão trabalhista gera conflito Repasse de dívidas a comprador de filiais e unidades autônomas é questionada.
Já se passaram mais de dois anos desde a entrada em vigor da Lei n° 11.101, que regula a falência e o processo de recuperação judicial. A sucessão trabalhista no caso da venda de filiais e unidades produtivas isoladas, no entanto, ainda divide advogados, juízes, empresários e trabalhadores. Para alguns, a lei não trata a questão da mesma maneira para os regimes de falência e recuperação judicial. Entendem que o artigo 141, inciso II, veda a sucessão trabalhista no primeiro caso, mas que o mesmo não se aplica ao segundo, havendo possibilidade de autorização legal para a continuidade de responsabilidades. Além disso, defendem que os princípios "in dubio pro operario" e constitucionais de dignidade, valorização do trabalho, justiça e solidariedade asseguram aos empregados o recebimento de seus créditos, autorizando a cobrança dos compradores da empresa em recuperação judicial. Especialistas contrários identificam incompatibilidades destes argumentos com o objetivo da nova lei para evitar falências por meio da recuperação judicial. Lembram que, pelo artigo 60, o juiz ordenará a venda imediata de filiais ou unidades produtivas isoladas quando esta estiver prevista no processo aprovado pelos credores. Segundo o mesmo parágrafo, o objeto de alienação fica livre de qualquer ônus, e as obrigações do devedor não devem ser repassadas ao arrematante da filial ou da unidade produtiva autônoma. Novo fôlegoA venda de filiais e unidades produtivas autônomas conforme o plano de recuperação judicial aprovado pelo quadro de credores interessa aos funcionários. Não só porque a premissa do emprego depende da existência da empresa, mas também porque os empregados são os primeiros a receber seus créditos. Por este motivo, questiona-se a legitimidade da eventual reclamação futura para que o comprador dos ativos se responsabilize por obrigações trabalhistas do devedor. Qual investidor, diante do risco, arriscaria-se a comprar ativos de uma empresa em recuperação judicial? A Lei n° 11.101 trabalha pela manutenção de corporações economicamente viáveis, depois trata da quitação de dívidas. A norma antiga ordenava o pagamento dos credores em primeiro lugar. Naquele caso, o "renascimento" da empresa seria apenas uma possibilidade. Varig, Parmalat e Bombril são exemplos de companhias beneficiadas pela mudança. |
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